O licenciamento ambiental é um procedimento técnico-administrativo pelo qual o órgão ambiental competente avalia empreendimentos potencialmente causadores de impacto ambiental, autorizando, ou não, sua instalação e operação.
A avaliação envolve o estudo da localização do empreendimento, do seu porte e dos processos construtivo e produtivo utilizados, a fim de verificar se suas características podem provocar interferências negativas no meio ambiente, tais como a poluição do ar, a geração de resíduos, a intervenção em cursos d’água e a supressão de vegetação nativa.
O processo de licenciamento estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental que devem ser cumpridas, tanto na fase de instalação do empreendimento como na sua fase de operação. Conforme a legislação específica, podemos obter junto aos órgãos ambientais Federais/Estaduais e/ou Municipais:
• Licença Ambiental
• Autorização Ambiental
• Certidão Ambiental
• Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos
• Certificado Ambiental
• Termo de Encerramento
Documento de Averbação, dentre outros.