Após qualquer procedimento de poda/supressão de indivíduo arbóreo, todo rendimento lenhoso é destinado ao fracionamento/chippers.
O material resultante do fracionamento poderá ser destinado em local devidamente licenciado ou também e principalmente poderá ser disposto no próprio local, onde ocorreram as atividades de poda e/ou supressão, utilizando-o como substrato, aerador de solo e após tingimento, no paisagismo local.
Todo rendimento lenhoso é direcionado a chippeadora para fracionamento.
O processo de fracionamento é totalmente mecânico/hidráulico, através de equipamento específico.
Após ter sido triturado, os chippers podem ser destinados em local licenciado sendo utilizados como substrato, aerador de solo e após tingimento, no paisagismo local.